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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.595 de 23 de janeiro de 2003

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Art. 1º

Fica prorrogado por mais 60 (sessenta) dias o prazo de intervenção do Estado na Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Itu.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 47.595 /2003