Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.595 de 23 de janeiro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica prorrogado por mais 60 (sessenta) dias o prazo de intervenção do Estado na Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Itu.
Fica prorrogado por mais 60 (sessenta) dias o prazo de intervenção do Estado na Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Itu.