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Artigo 13, Inciso V do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.303 de 07 de novembro de 2002

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Art. 13

Os Grupos contarão com uma Secretaria Executiva, organizada para o primeiro biênio pela Secretaria do Meio Ambiente, que deverá:

I

dar suporte técnico e administrativo;

II

sistematizar as informações necessárias aos trabalhos;

III

orientar os estudos técnicos relativos à Elaboração do Plano Estadual de Gerenciamento Costeiro, do Zoneamento Ecológico Econômico e dos Planos de Ação e Gestão;

IV

articular-se com os Comitês de Bacias Hidrográficas que apresentem relação com a Zona Costeira e com o Conselho de Desenvolvimento Metropolitano da Baixada Santista;

V

acompanhar os trabalhos de elaboração dos planos de gestão e de manejo das Unidades de Conservação inseridas na Zona Costeira, com objetivo de harmonizá-los com os Planos de Ação e Gestão da Zona Costeira;

VI

monitorar as ações decorrentes dos planos elaborados.