Artigo 13 do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.303 de 07 de novembro de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 13
Os Grupos contarão com uma Secretaria Executiva, organizada para o primeiro biênio pela Secretaria do Meio Ambiente, que deverá:
I
dar suporte técnico e administrativo;
II
sistematizar as informações necessárias aos trabalhos;
III
orientar os estudos técnicos relativos à Elaboração do Plano Estadual de Gerenciamento Costeiro, do Zoneamento Ecológico Econômico e dos Planos de Ação e Gestão;
IV
articular-se com os Comitês de Bacias Hidrográficas que apresentem relação com a Zona Costeira e com o Conselho de Desenvolvimento Metropolitano da Baixada Santista;
V
acompanhar os trabalhos de elaboração dos planos de gestão e de manejo das Unidades de Conservação inseridas na Zona Costeira, com objetivo de harmonizá-los com os Planos de Ação e Gestão da Zona Costeira;
VI
monitorar as ações decorrentes dos planos elaborados.