Artigo 8º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.297 de 06 de novembro de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A convocação dos interessados em participar do certame será efetuada:
I
por meio de publicação de aviso no Diário Oficial do Estado e por meio eletrônico, quando o valor estimado para a contratação for inferior a R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais);
II
por meio de publicação de aviso no Diário Oficial do Estado, por meio eletrônico e em jornal de grande circulação local quando o valor estimado para a contratação for igual ou superior a R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais).