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Artigo 8º do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.297 de 06 de novembro de 2002

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Art. 8º

A convocação dos interessados em participar do certame será efetuada:

I

por meio de publicação de aviso no Diário Oficial do Estado e por meio eletrônico, quando o valor estimado para a contratação for inferior a R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais);

II

por meio de publicação de aviso no Diário Oficial do Estado, por meio eletrônico e em jornal de grande circulação local quando o valor estimado para a contratação for igual ou superior a R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais).