Artigo 7º, Inciso V do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.297 de 06 de novembro de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A fase preparatória do pregão será iniciada com a abertura do processo no qual constará:
I
a deliberação da autoridade competente a que alude o artigo 3º deste decreto;
II
os indispensáveis elementos técnicos atinentes ao objeto licitado;
III
a planilha de orçamento, que conterá os quantitativos e os valores unitários e totais do bem ou serviço;
IV
a indicação de disponibilidade de recursos orçamentários;
V
a minuta do edital, que conterá os elementos indicados no artigo 4º, inciso III, da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e a do termo do contrato, quando houver, aprovadas pelo órgão jurídico da promotora do certame.