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Decreto Estadual de São Paulo nº 47.295 de 06 de novembro de 2002

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Prefeitura Municipal de Riversul, do imóvel situado na Avenida Sebastião Lúcio Martins, nº 152, no Município de Riversul, com área de 2.085,00m² (dois mil e oitenta e cinco metros quadrados) e área construída de 94,00m² (noventa e quatro metros quadrados), caracterizado no Processo SF-97-9034898/2000, da Secretaria da Fazenda.

§ 1º

O imóvel destinar-se-á às instalações do "Projeto Espaço Amigo", que visa atender crianças e adolescentes carentes do Município de Riversul.

§ 2º

A permissão de uso será efetuada mediante lavratura do termo respectivo, na Procuradoria Regional de Sorocaba, da Procuradoria Geral do Estado, do qual constarão as condições a serem impostas pela permitente.

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 47.295 de 06 de novembro de 2002