Artigo 1º, Parágrafo 1 do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.295 de 06 de novembro de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Prefeitura Municipal de Riversul, do imóvel situado na Avenida Sebastião Lúcio Martins, nº 152, no Município de Riversul, com área de 2.085,00m² (dois mil e oitenta e cinco metros quadrados) e área construída de 94,00m² (noventa e quatro metros quadrados), caracterizado no Processo SF-97-9034898/2000, da Secretaria da Fazenda.
§ 1º
O imóvel destinar-se-á às instalações do "Projeto Espaço Amigo", que visa atender crianças e adolescentes carentes do Município de Riversul.
§ 2º
A permissão de uso será efetuada mediante lavratura do termo respectivo, na Procuradoria Regional de Sorocaba, da Procuradoria Geral do Estado, do qual constarão as condições a serem impostas pela permitente.