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Decreto Estadual de São Paulo nº 47.249 de 23 de outubro de 2002

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica revogado o Decreto nº 46.698, de 18 de abril de 2002, que autorizou a Fazenda do Estado a receber, por cessão de uso gratuíta e por prazo indeterminado, o imóvel urbano de propriedade do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, situado à Avenida Padroeira do Brasil, nº 1120, no Município de Aparecida, com área total de 2.463,00m², destinado à Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 47.249 de 23 de outubro de 2002