Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.249 de 23 de outubro de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica revogado o Decreto nº 46.698, de 18 de abril de 2002, que autorizou a Fazenda do Estado a receber, por cessão de uso gratuíta e por prazo indeterminado, o imóvel urbano de propriedade do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, situado à Avenida Padroeira do Brasil, nº 1120, no Município de Aparecida, com área total de 2.463,00m², destinado à Polícia Militar do Estado de São Paulo.