Artigo 5º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.169 de 01 de outubro de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Apurada a classificação dos candidatos, a Escola de Administração Penitenciária publicará a lista dos aprovados que deverão:
I
no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar dessa publicação, assinar termo de compromisso, que terá a interveniência obrigatória da instituição de ensino, na qual estiverem matriculados;
II
no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da assinatura do termo, iniciar suas atividades.