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Artigo 5º do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.169 de 01 de outubro de 2002

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Art. 5º

Apurada a classificação dos candidatos, a Escola de Administração Penitenciária publicará a lista dos aprovados que deverão:

I

no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar dessa publicação, assinar termo de compromisso, que terá a interveniência obrigatória da instituição de ensino, na qual estiverem matriculados;

II

no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da assinatura do termo, iniciar suas atividades.