Decreto Estadual de São Paulo nº 46.963 de 29 de julho de 2002
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
O artigo 7º do Decreto nº 40.233, de 1º de agosto de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 7º - A frota de veículos da Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas fica fixada nas seguintes quantidades: I - Grupo "S-1" - 1 (um) veículo; II - Grupo "S-2" - 5 (cinco) veículos.". (NR)