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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.963 de 29 de julho de 2002

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Art. 1º

O artigo 7º do Decreto nº 40.233, de 1º de agosto de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 7º - A frota de veículos da Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas fica fixada nas seguintes quantidades: I - Grupo "S-1" - 1 (um) veículo; II - Grupo "S-2" - 5 (cinco) veículos.". (NR)

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 46.963 /2002