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Decreto Estadual de São Paulo nº 46.901 de 05 de julho de 2002

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Centro Comunitário Católico e Obras Sociais "Oscar Romero", do imóvel consistente em terreno e edificação situado no Município de São Paulo na Rua Eduardo Amigo nº 103, Jardim Umuarama, sob a administração da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social.

Parágrafo único

- O imóvel deverá ser destinado ao desenvolvimento de atividades relativas às áreas de acolhimento, psicossocial, pedagógica, escolarização, profissionalização, cultural, médica, odontológica, farmacêutica, esportiva, vestuário, alimentação, lazer e integração na família e na comunidade, nos termos das diretrizes sociais e de trabalho oferecidas pela Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social e dos disposto no convênio e respectivos aditamentos firmados.

Art. 2º

A permissão de uso de que trata este decreto deverá ser efetuada por meio de termo a ser lavrado pela Procuradoria Geral do Estado, através da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, do qual constarão as condições impostas pela permitente.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 46.901 de 05 de julho de 2002