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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.901 de 05 de julho de 2002

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Centro Comunitário Católico e Obras Sociais "Oscar Romero", do imóvel consistente em terreno e edificação situado no Município de São Paulo na Rua Eduardo Amigo nº 103, Jardim Umuarama, sob a administração da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social.

Parágrafo único

- O imóvel deverá ser destinado ao desenvolvimento de atividades relativas às áreas de acolhimento, psicossocial, pedagógica, escolarização, profissionalização, cultural, médica, odontológica, farmacêutica, esportiva, vestuário, alimentação, lazer e integração na família e na comunidade, nos termos das diretrizes sociais e de trabalho oferecidas pela Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social e dos disposto no convênio e respectivos aditamentos firmados.