JurisHand AI Logo
|

Decreto Estadual de São Paulo nº 46.882 de 02 de julho de 2002

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Sociedade Civil Obras Sociais Santa Cruz, da área de terreno com 10.024,67m² (dez mil, vinte e quatro metros quadrados e sessenta e sete decímetros quadrados) situada na confluência da Avenida Parada Pinto, esquina com a Avenida Santa Inês, Bairro do Mandaqui, descrita e caracterizada nos processos PGE-87.925/83 e PGE-67.063/80.

Parágrafo único

- A área de que trata o "caput" destinar-se-á ao desenvolvimento de atividades sociais da entidade.

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 46.882 de 02 de julho de 2002