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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.882 de 02 de julho de 2002

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Sociedade Civil Obras Sociais Santa Cruz, da área de terreno com 10.024,67m² (dez mil, vinte e quatro metros quadrados e sessenta e sete decímetros quadrados) situada na confluência da Avenida Parada Pinto, esquina com a Avenida Santa Inês, Bairro do Mandaqui, descrita e caracterizada nos processos PGE-87.925/83 e PGE-67.063/80.

Parágrafo único

- A área de que trata o "caput" destinar-se-á ao desenvolvimento de atividades sociais da entidade.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 46.882 /2002