Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Decreto Estadual de São Paulo nº 46.866 de 27 de junho de 2002

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor do Consórcio Intermunicipal do Vale do Paranapanema - CIVAP, de parte do imóvel situado à Via Chico Mendes nº 75, no Município de Assis, contendo a superfície de 675,50m², conforme medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao Processo SMA-77.825/2001 e PR-11-8.988/2001, da Procuradoria Regional de Marília.

§ 1º

O imóvel destinar-se-á às instalações da sede do Consórcio Intermunicipal do Vale do Paranapanema - CIVAP e da sede do Núcleo Regional de Educação Ambiental do Médio Paranapanema.

§ 2º

A permissão de uso será efetivada mediante a lavratura do respectivo termo, pela Procuradoria Regional de Marília, com especificação de todas as condições a serem impostas pela permitente.

§ 3º

A utilização do bem, pela permissionária, será por prazo indeterminado, a título precário e gratuito, sem ônus para o Estado por benfeitorias eventualmente realizadas no imóvel ou quaisquer outros encargos.

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 46.866 de 27 de junho de 2002