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Artigo 1º, Parágrafo 1 do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.866 de 27 de junho de 2002

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor do Consórcio Intermunicipal do Vale do Paranapanema - CIVAP, de parte do imóvel situado à Via Chico Mendes nº 75, no Município de Assis, contendo a superfície de 675,50m², conforme medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao Processo SMA-77.825/2001 e PR-11-8.988/2001, da Procuradoria Regional de Marília.

§ 1º

O imóvel destinar-se-á às instalações da sede do Consórcio Intermunicipal do Vale do Paranapanema - CIVAP e da sede do Núcleo Regional de Educação Ambiental do Médio Paranapanema.

§ 2º

A permissão de uso será efetivada mediante a lavratura do respectivo termo, pela Procuradoria Regional de Marília, com especificação de todas as condições a serem impostas pela permitente.

§ 3º

A utilização do bem, pela permissionária, será por prazo indeterminado, a título precário e gratuito, sem ônus para o Estado por benfeitorias eventualmente realizadas no imóvel ou quaisquer outros encargos.