Decreto Estadual de São Paulo nº 46.772 de 20 de maio de 2002
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Guaimbê, de 2 (duas) salas da Casa da Agricultura local, localizada à Rua Rui Barbosa nº 436, cujas características e medidas constam dos trabalhos técnicos de levantamento e avaliação, anexos ao Processo SAA-120.047/2001.
- O imóvel de que trata este artigo destinar-se-á a instalação de órgãos municipais ligados à área social do Município.
A permissão de uso será formalizada por meio de termo a ser lavrado na Procuradoria Regional de Bauru, da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.