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Decreto Estadual de São Paulo nº 46.772 de 20 de maio de 2002

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Guaimbê, de 2 (duas) salas da Casa da Agricultura local, localizada à Rua Rui Barbosa nº 436, cujas características e medidas constam dos trabalhos técnicos de levantamento e avaliação, anexos ao Processo SAA-120.047/2001.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata este artigo destinar-se-á a instalação de órgãos municipais ligados à área social do Município.

Art. 2º

A permissão de uso será formalizada por meio de termo a ser lavrado na Procuradoria Regional de Bauru, da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.