Decreto Estadual de São Paulo nº 46.715 de 24 de abril de 2002
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pela RODOVIAS DAS COLINAS S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os bens imóveis abaixo caracterizados, constituindo um terreno com área total de 98.377,33m² (noventa e oito mil, trezentos e setenta e sete metros quadrados e trinta e três decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situados no Município e Comarca de Jundiaí necessários à duplicação da Rodovia Dom Gabriel Paulino Bueno Couto (SP - 300), entre o km 64,60 e o km 70,00, com as limitações e confrontações mencionadas nas plantas cadastrais de códigos nº DE-13.300.064 - 6 - D03/001-0, DE.13.300.064 - 6 - D03/002-0, DE.13.300.064 - 6 - D03/003-0, DE.13.300.064 - 6 - D03/004-0, DE.13.300.064 - 6 - D03/005-0, DE.13.300.064 - 6 - D03/006-0 e memoriais descritivos constantes do Expediente nº 9-84466/17/DER/01, a seguir descritos:
ÁREA "1": a área a ser desapropriada conforme planta nº DE.13.300.064 - 6 - D03/001-0, está situada no Município e Comarca de Jundiaí, entre as estacas 20+0.000 a 75+0.000 na pista Norte da Rodovia Dom Gabriel Paulino Bueno Couto, que consta pertencer a Spal Indústria Brasileira S/A, Injept, Husky e outros, com linhas de divisas partindo do ponto denominado 1.1 de coordenadas N=230.397,818 e E=202.098,304 sendo constituída pelos seguintes segmentos: "Segmento 1.1-1.2 - em linha reta com azimute 204º45'26,13", distância de 13,09m; Segmento 1.2-1.3 - em linha reta com azimute 215º52'15,83", distância de 23,86m; Segmento 1.3-1.4 - em linha reta com azimute 292º12'27,83", distância de 4,15m; Segmento 1.4-1.5 - em linha reta com azimute 244º53'25,87", distância de 17,50m; Segmento 1.5-1.6 - em linha reta com azimute 261º07'38,97", distância de 14,03m; Segmento 1.6-1.7 - em linha reta com azimute 241º21'42,30", distância de 6,04m; Segmento 1.7-1.8 - em linha reta com azimute 237º15'26,24", distância de 126,33m; Segmento 1.8-1.9 - em linha reta com azimute 242º49'42,91", distância de 7,84m; Segmento 1.9-1.10 - em linha reta com azimute 205º30'3,97", distância de 36,33m; Segmento 1.10-1.11 - em linha reta com azimute 111º26'25,10", distância de 9,64m; Segmento 1.11-1.12 - em curva de raio 44,00m, desenvolvimento de 80,86m; Segmento 1.12-1.13 - em linha reta com azimute 237º00'01,55", distância de 262,20m; Segmento 1.13-1.14 - em linha reta com azimute 239º11'27,15", distância de 19,65m; Segmento 1.14-1.15 - em linha reta com azimute 236º15'46,59", distância de 59,32m; Segmento 1.15-1.16 - em linha reta com azimute 237º06'14,17", distância de 44,52m; Segmento 1.16-1.17 - em linha reta com azimute 237º33'56,82", distância de 70,05m; Segmento 1.17-1.18 - em linha reta com azimute 237º06'09,42", distância de 34,17m; Segmento 1.18-1.19 - em linha reta com azimute 237º45'20,02", distância de 59,87m; Segmento 1.19-1.20 - em linha reta com azimute 204º45'18,57", distância de 15,42m; Segmento 1.20-1.21 - em linha reta com azimute 241º23'12,22", distância de 31,90m; Segmento 1.21-1.22 - em linha reta com azimute 274º46'10,65", distância de 5,01m; Segmento 1.22-1.23 - em linha reta com azimute 237º13'48,62", distância de 29,64m; Segmento 1.23-1.24 - em linha reta com azimute 199º37'56,09", distância de 4,88m; Segmento 1.24-1.25 - em linha reta com azimute 245º22'03,35", distância de 39,30m; Segmento 1.25-1.26 - em linha reta com azimute 334º59'29,41", distância de 20,12m; Segmento 1.26-1.27 - em linha reta com azimute 61º17'57,12", distância de 31,00m; Segmento 1.27-1.28 - em linha reta com azimute 60º12'43,78", distância de 15,52m; Segmento 1.28-1.29 - em linha reta com azimute 59º15'38,07", distância de 55,30m; Segmento 1.29-1.30 - em linha reta com azimute 57º11'00,36", distância de 181,16m; Segmento 1.30-1.31 - em linha reta com azimute 57º04'57,75", distância de 103,56m; Segmento 1.31-132 - em linha reta com azimute 57º04'47,68", distância de 341,97m; Segmento 1.32-1.33 - em linha reta com azimute 57º04'47,65", distância de 243,03m; Segmento 1.33-1.1 - em linha reta com azimute 181º01'46,52", distância de 19,10m, perfazendo uma área de 18.719,86m².";
ÁREA "2": a área a ser desapropriada conforme planta nº DE.13.300.064 - 6 - D03/001-0, está situada no Município e Comarca de Jundiaí, entre as estacas 30+0.000 a 40+0.000 na pista Sul da Rodovia Dom Gabriel Paulino Bueno Couto, que consta pertencer a Spal Indústria Brasileira S/A e outros, com linhas de divisas partindo do ponto denominado 2.1 de coordenadas N=230.369,458 e E=201.934,460 sendo constituída pelos seguintes segmentos: "Segmento 2.1-2.2 - em linha reta com azimute 236º55'51,84", distância de 69,53m; Segmento 2.2-2.3 - em linha reta com azimute 238º00'51,09", distância de 44,64m; Segmento 2.3-2.4 - em linha reta com azimute 332º39'34,65", distância de 34,35m; Segmento 2.4-2.5 - em curva de raio 55,00m, desenvolvimento de 34,89m; Segmento 2.5-2.1 - em linha reta com azimute 79º45'59,51", distância de 83,05m, perfazendo uma área de 2.488,86m².";
Planta nº DE.13.300.064 - 6 - D03/002-0 - ÁREA "3": a área a ser desapropriada conforme planta nº DE.13.300.064 - 6 - D03/002-0, está situada no Município e Comarca de Jundiaí, entre as estacas 90+0.000 a 100+0.000 na pista Norte da Rodovia Dom Gabriel Paulino Bueno Couto, que consta pertencer a Samputensili do Brasil e outros, com linhas de divisas partindo do ponto denominado 3.1 de coordenadas N=229.737,448 e E=200.931,894 sendo constituída pelos seguintes segmentos: "Segmento 3.1-3.2 - em linha reta com azimute 229º22'01,16", distância de 13,98m; Segmento 3.2-3.3 - em linha reta com azimute 246º10'31,43", distância de 20,19m; Segmento 3.3-3.4 - em linha reta com azimute 219º33'56,13", distância de 14,92m; Segmento 3.4-3.5 - em linha reta com azimute 256º51'12,02", distância de 37,42m; Segmento 3.5-3.6 - em linha reta com azimute 251º47'44,51", distância de 60,07m; Segmento 3.6-3.7 - em linha reta com azimute 266º08'48,21", distância de 20,92m; Segmento 3.7-3.8 - em linha reta com azimute 68º49'41,89", distância de 163,39m; Segmento 3.8-3.1 - em linha reta com azimute 73º55'16,71", distância de 19,21m, perfazendo uma área de 1.290,34m².";
ÁREA "6": a área a ser desapropriada conforme planta nº DE.13.300.064 - 6 - D03/003-0, está situada no Município e Comarca de Jundiaí, entre as estacas 120+0.000 a 135+0.000 na pista Norte da Rodovia Dom Gabriel Paulino Bueno Couto, que consta pertencer a Copercica e outros, com linhas de divisas partindo do ponto denominado 6.1 de coordenadas N=229.394,792 e E=200.398,727 sendo constituída pelos seguintes segmentos: "Segmento 6.1-6.2 - em linha reta com azimute 245º14'37,34", distância de 112,09m; Segmento 6.2-6.3 - em curva de raio 116,00m, desenvolvimento de 126,85m; Segmento 6.3-6.4 - em linha reta com azimute 307º53'54,27", distância de 40,40m; Segmento 6.4-6.5 - em curva de raio 66,79m, desenvolvimento de 43,19m; Segmento 6.5-6.6 - em linha reta com azimute 69º22'12,36", distância de 169,61m; Segmento 6.6-6.7 - em linha reta com azimute 127º59'03,77", distância de 73,77m; Segmento 6.7-6.8 - em curva de raio 97,33m, desenvolvimento de 81,10m; Segmento 6.8-6.1 - em linha reta com azimute 187º59'28,59", distância de 12,31m, perfazendo uma área de 18.143,02m²."; b) ÁREA "4": a área a ser desapropriada conforme planta nº DE.13.300.064 - 6 - D03/003-0, está situada no Município e Comarca de Jundiaí, entre as estacas 110+0.000 a 125+0.000 na pista Sul da Rodovia Dom Gabriel Paulino Bueno Couto, que consta pertencer a Alpino, Fiação Fideli e outros, com linhas de divisas partindo do ponto denominado 4.1 de coordenadas N=229.623,571 e E=200.474,126 sendo constituída pelos seguintes segmentos: "Segmento 4.1-4.2 - em linha reta com azimute 257º06'02,09", distância de 19,78m; Segmento 4.2-4.3 - em linha reta com azimute 262º07'56,26", distância de 21,41m; Segmento 4.3-4.4 - em linha reta com azimute 267º21'43,51", distância de 70,94m; Segmento 4.4-4.5 - em linha reta com azimute 269º40'57,95", distância de 46,98m; Segmento 4.5-4.6 - em curva de raio 75,23m, desenvolvimento 68,98m; Segmento 4.6-4.7 - em linha reta com azimute 337º11'48,45", distância de 38,36m; Segmento 4.7-4.8 - em linha reta com azimute 338º41'37,41", distância de 51,17m; Segmento 4.8-4.9 - em linha reta com azimute 334º29'55,10", distância de 50,27m; Segmento 4.9-4.10 - em linha reta com azimute 87º24'40,67", distância de 5,67m; Segmento 4.10-4.11 - em linha reta com azimute 148º58'13,23", distância de 22,70m; Segmento 4.11-4.12 - em curva de raio 55,00m, desenvolvimento de 29,42m; Segmento 4.12-4.13 - em linha reta com azimute 118º19'25,11", distância de 172,43m; Segmento 4.13-4.14 - em linha reta com azimute 114º19'53,70", distância de 44,75m; Segmento 4.14-4.1 - em linha reta com azimute 108º54'59,15", distância de 41,16m, perfazendo uma área de 12.579,30m²."; c) ÁREA "5": a área a ser desapropriada conforme planta nº DE.13.300.064 - 6 - D03/003-0, está situada no Município e Comarca de Jundiaí, entre as estacas 125+0.000 a 140+0.000 pista Sul da Rodovia Dom Gabriel Paulino Bueno Couto, que consta pertencer a Maria da Glória Prandini e outros, com linhas de divisas partindo do ponto denominado 5.1 de coordenadas N=229.725,343 e E=200.173,350 sendo constituída pelos seguintes segmentos: "Segmento 5.1-5.2 - em linha reta com azimute 157º26'40,05", distância de 68,89m; Segmento 5.2-5.3 - em linha reta com azimute 163º53'41,42", distância de 37,87m; Segmento 5.3-5.4 - em curva de raio 79,73m, desenvolvimento de 54,43m; Segmento 5.4-5.5 - em linha reta com azimute 227º03'17,06", distância de 57,59m; Segmento 5.5-5.6 - em linha reta com azimute 229º59'46,72", distância de 51,11m; Segmento 5.6-5.7 - em linha reta com azimute 234º27'11,17", distância de 28,90m; Segmento 5.7-5.8 - em linha reta com azimute 240º38'10,23", distância de 41,74m; Segmento 5.8-5.9 - em linha reta com azimute 243º20'06,27", distância de 9,41m; Segmento 5.9-5.10 - em curva de raio 80,00m, desenvolvimento de 48,66m; Segmento 5.10-5.11 - em linha reta com azimute 28º29'15,02", distância de 179,36m; Segmento 5.11-5.1 - em curva de raio 85,00m, desenvolvimento de 77,49m, perfazendo uma área de 9.642,09m²."; IV - Planta nº DE.13.300.064 - 6 - D03/004-0: a) ÁREA "7": a área a ser desapropriada conforme planta nº DE.13.300.064 - 6 - D03/004-0, está situada no Município e Comarca de Jundiaí, entre as estacas 145+0.000 a 155+0.000 na pista Norte da Rodovia Dom Gabriel Paulino Bueno Couto, que consta pertencer a Maria Leni de Andrade Tannus e outros, com linhas de divisas partindo do ponto denominado 7.1 de coordenadas N=229.302,340 e E=199.815,677 sendo constituída pelos seguintes segmentos: "Segmento 7.1-7.2 - em linha reta com azimute 249º02'39,95", distância de 90,39m; Segmento 7.2-7.3 - em linha reta com azimute 329º57'55,25", distância de 7,55m; Segmento 7.3-7.4 - em linha reta com azimute 72º46'08,39", distância de 45,33m; Segmento 7.4-7.5 - em linha reta com azimute 73º50'42,03", distância de 27,18m; Segmento 7.5-7.1 - em linha reta com azimute 75º40'34,65", distância de 19,41m, perfazendo uma área de 379,45m².";
ÁREA "8": a área a ser desapropriada conforme planta nº DE.13.300.064 - 6 - D03/004-0, está situada no Município e Comarca de Jundiaí, entre as estacas 145+0.000 a 155+0.000 na pista Norte da Rodovia Dom Gabriel Paulino Bueno Couto, que consta pertencer a C. B. C. Indústria Pesadas S/A e outros, com linhas de divisas partindo do ponto denominado 8.1 de coordenadas N=229.268,203 e E=199.722,283 sendo constituída pelos seguintes segmentos: "Segmento 8.1-8.2 - em linha reta com azimute 247º09'43,87", distância de 106,02m; Segmento 8.2-8.3 - em linha reta com azimute 251º48'32,59", distância de 60,07m; Segmento 8.3-8.4 - em linha reta com azimute 254º28'05,45", distância de 80,34m; Segmento 8.4-8.5 - em linha reta com azimute 68º45'58,06", distância de 6,49m; Segmento 8.5-8.6 - em linha reta com azimute 69º08'04,77", distância de 30,90m; Segmento 8.6-8.7 - em linha reta com azimute 67º30'50,50", distância de 32,16m; Segmento 8.7-8.8 - em linha reta com azimute 72º35'35,04", distância de 13,18m; Segmento 8.8-8.9 - em linha reta com azimute 69º07'56,00", distância de 18,91m; Segmento 8.9-8.10 - em linha reta com azimute 68º30'53,77", distância de 15,37m; Segmento 8.10-8.11 - em linha reta com azimute 68º56'34,68", distância de 15,09m; Segmento 8.11-8.12 - em linha reta com azimute 68º53'24,71", distância de 17,78m; Segmento 8.12-8.13 - em linha reta com azimute 62º03'39,60", distância de 9,75m; Segmento 8.13-8.14 - em linha reta com azimute 70º23'36,40", distância de 88,91m; Segmento 8.14-8.1 - em linha reta com azimute 180º20'56,77", distância de 6,78m, perfazendo uma área de 1.862,38m².";
Planta nº DE.13.300.064 - 6 - D03/005-0 - ÁREA "9": a área a ser desapropriada conforme planta nº DE.13.300.064 - 6 - D03/005-0, está situada no Município e Comarca de Jundiaí, entre as estacas 180+0.000 a 195+0.000 na pista Norte da Rodovia Dom Gabriel Paulino Bueno Couto, que consta pertencer a C. B. C. Indústria Pesadas S/A e outros, com linhas de divisas partindo do ponto denominado 9.1 de coordenadas N=229.065,362 e E=199.172,503 sendo constituída pelos seguintes segmentos: "Segmento 9.1-9.2 - em linha reta com azimute 242º12'20,94", distância de 100,72m; Segmento 9.2-9.3 - em linha reta com azimute 255º44'59,93", distância de 100,69m; Segmento 9.3-9.4 - em linha reta com azimute 68º43'22,07", distância de 33,76m; Segmento 9.4-9.5 - em linha reta com azimute 68º39'55,28", distância de 24,84m; Segmento 9.5-9.6 - em linha reta com azimute 70º09'53,30", distância de 28,23m; Segmento 9.6-9.7 - em linha reta com azimute 67º48'50,64", distância de 25,48m; Segmento 9.7-9.8 - em linha reta com azimute 68º43'53,18", distância de 27,03m; Segmento 9.8-9.9 - em linha reta com azimute 69º47'18,76", distância de 21,11m; Segmento 9.9-9.10 - em linha reta com azimute 68º59'58,46", distância de 32,38m; Segmento 9.10-9.1 - em linha reta com azimute 69º08'31,85", distância de 7,20m, perfazendo uma área de 1.209,98m².";
ÁREA "11": a área a ser desapropriada conforme planta nº DE.13.300.064 - 6 - D03/006-0, está situada no Município e Comarca de Jundiaí, entre as estacas 200+0.000 a 235+0.000 da pista Sul da Rodovia Dom Gabriel Paulino Bueno Couto, que consta pertencer a Augusto Porcari e outros, com linhas de divisas partindo do ponto denominado 11.1 de coordenadas N=228.885,896 e E=198.530,961 sendo constituída pelos seguintes segmentos: "Segmento 11.1-11.2 - em linha reta com azimute 243º16'37,30", distância de 41,39m; Segmento 11.2-11.3 - em linha reta com azimute 177º38'04,10", distância de 13,26m; Segmento 11.3-11.4 - em linha reta com azimute 177º38'04,10", distância de 13,26m;; Segmento 11.4-11.5 - em linha reta com azimute 236º44'28,29", distância de 26,20m; Segmento 11.5-11.6 - em linha reta com azimute 236º25'29,75", distância de 115,11m; Segmento 11.6-11.7 - em linha reta com azimute 298º20'42,59", distância de 13,77m; Segmento 11.7-11.8 - em linha reta com azimute 56º26'24,64", distância de 35,41m; Segmento 11.8-11.9 - em curva de raio 48,00m, desenvolvimento de 34,85m; Segmento 11.9-11.10 - em linha reta com azimute 14º50'07,25", distância de 9,82m; Segmento 11.10-11.11 - em linha reta com azimute 06º41'13,93", distância de 52,35m; Segmento 11.11-11.12 - em linha reta com azimute 32º10'19,32", distância de 28,88m; Segmento 11.12-11.13 - em curva de raio 44,00m, desenvolvimento de 48,51m; Segmento 11.13-11.14 - em linha reta com azimute 95º20'38,53", distância de 84,09m; Segmento 11.14-11.1 - em linha reta com azimute 205º00'57,09", distância de 43,47m, perfazendo uma área de 11.592,06m².";
ÁREA "10": a área a ser desapropriada conforme planta nº DE.13.300.064 - 6 - D03/006-0, está situada no Município e Comarca de Jundiaí, entre as estacas 200+0.000 a 235+0.000 da pista Norte da Rodovia Dom Gabriel Paulino Bueno Couto, que consta pertencer a C. B. C. Indústrias Pesadas S.A. e outros, com linhas de divisas partindo do ponto denominado 10.1 de coordenadas N=228.936,956 e E=198.850,295 sendo constituída pelos seguintes segmentos: "Segmento 10.1-10.2 - em linha reta com azimute 248º20'35,06", distância de 201,02m; Segmento 10.2-10.3 - em curva de raio 85,00m, desenvolvimento de 111,19m; Segmento 10.3-10.4 - em curva de raio 78,00m, desenvolvimento de 213,32m; Segmento 10.4-10.5 - em linha reta com azimute 330º05'40,30", distância de 35,28m; Segmento 10.5-10.6 - em linha reta com azimute 238º22'21,16", distância de 158,13m; Segmento 10.6-10.7 - em curva de raio 1.229,15m, desenvolvimento de 261,99m; Segmento 10.7-10.8 - em linha reta com azimute 65º57'23,67", distância de 83,83m; Segmento 10.8-10.9 - em linha reta com azimute 68º26'44,80", distância de 111,49m; Segmento 10.9-10.10 - em linha reta com azimute 69º12'24,31", distância de 121,53m; Segmento 10.10-10.11 - em linha reta com azimute 69º49'26,62", distância de 23,06m; Segmento 10.11-10.1 - em linha reta com azimute 159º09'43,48", distância de 4,55m, perfazendo uma área de 20.469,99m².";
Fica a RODOVIAS DAS COLINAS S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas e Rodagem - DER.
As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da RODOVIAS DAS COLINAS S.A..