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Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.715 de 24 de abril de 2002

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Art. 2º

Fica a RODOVIAS DAS COLINAS S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas e Rodagem - DER.

Art. 2º do Decreto Estadual de São Paulo 46.715 /2002