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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.551 de 18 de fevereiro de 2002

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Art. 1º

A Corregedoria da Fiscalização Tributária, doravante simplesmente denominada CORCAT, fica subordinada ao Coordenador da Administração Tributária, da Coordenadoria da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda.

Parágrafo único

- A CORCAT tem como âmbito de atuação as atividades desempenhadas pelos Agentes Fiscais de Rendas, visando a preservar os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade dos atos fiscais.