Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.551 de 18 de fevereiro de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Corregedoria da Fiscalização Tributária, doravante simplesmente denominada CORCAT, fica subordinada ao Coordenador da Administração Tributária, da Coordenadoria da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda.
Parágrafo único
- A CORCAT tem como âmbito de atuação as atividades desempenhadas pelos Agentes Fiscais de Rendas, visando a preservar os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade dos atos fiscais.