Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Decreto Estadual de São Paulo nº 46.479 de 28 de dezembro de 2001

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica aberto um crédito de R$ 20.472.491,00 (Vinte milhões, quatrocentos e setenta e dois mil, quatrocentos e noventa e um reais), suplementar ao orçamento de Diversos Órgãos da Administração Pública, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional - Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Art. 2º

O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que aludem os incisos II e III do § 1º do artigo 43 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.

Art. 3º

Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 5º do Decreto nº 45.623, de 10 de janeiro de 2001, de conformidade com a Tabela 2, anexa.

Art. 4º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de dezembro de 2001.


Decreto Estadual de São Paulo nº 46.479 de 28 de dezembro de 2001