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Decreto Estadual de São Paulo nº 46.060 de 27 de agosto de 2001

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

A Delegacia de Polícia do Município de Salto fica reclassificada como unidade policial de 1ª Classe.

Art. 2º

As alíneas "a" e "b" do inciso I do artigo 15 do Decreto nº 44.448, de 24 de novembro de 1999, com alteração introduzida pelo Decreto nº 45.683, de 22 de fevereiro de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação: (*) "a) de 1ª Classe: 1. Delegacias de Polícia dos Municípios de Itu, Salto e de Votorantim; 2. Delegacias de Polícia dos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 8º e 9º Distritos Policiais, Delegacia de Polícia de Investigações Gerais, Delegacia de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes, Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude e Cadeia Pública de Sorocaba; b) de 2ª Classe: 1. Delegacias de Polícia dos Municípios de Ibiúna, Mairinque, Piedade, Porto Feliz, Salto de Pirapora, São Roque e de Tietê; 2. Delegacias de Polícia dos 1º, 2º, 3º e 4º Distritos Policias de Itu, Delegacias de Polícia dos 1º, 2º e 3º Distritos Policiais de Votorantim e Delegacias de Polícia dos 6º, 7º, 10º, 11º e 12º Distritos Policiais de Sorocaba; 3. Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Sorocaba;" (NR) (*) Excluído pelo Decreto nº 64.101, de 30 de janeiro de 2019

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 46.060 de 27 de agosto de 2001