Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.060 de 27 de agosto de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As alíneas "a" e "b" do inciso I do artigo 15 do Decreto nº 44.448, de 24 de novembro de 1999, com alteração introduzida pelo Decreto nº 45.683, de 22 de fevereiro de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação: (*) "a) de 1ª Classe: 1. Delegacias de Polícia dos Municípios de Itu, Salto e de Votorantim; 2. Delegacias de Polícia dos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 8º e 9º Distritos Policiais, Delegacia de Polícia de Investigações Gerais, Delegacia de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes, Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude e Cadeia Pública de Sorocaba; b) de 2ª Classe: 1. Delegacias de Polícia dos Municípios de Ibiúna, Mairinque, Piedade, Porto Feliz, Salto de Pirapora, São Roque e de Tietê; 2. Delegacias de Polícia dos 1º, 2º, 3º e 4º Distritos Policias de Itu, Delegacias de Polícia dos 1º, 2º e 3º Distritos Policiais de Votorantim e Delegacias de Polícia dos 6º, 7º, 10º, 11º e 12º Distritos Policiais de Sorocaba; 3. Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Sorocaba;" (NR) (*) Excluído pelo Decreto nº 64.101, de 30 de janeiro de 2019