Artigo 7º, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.039 de 23 de agosto de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Ao CSAEP, além de outras atribuições previstas em leis e regulamentos, incumbe:
I
realizar a avaliação psicológica dos policiais militares em estágio probatório;
II
definir e atualizar o perfil psicológico adequado ao exercício das funções policiais militares;
III
participar das atividades relacionadas com o acompanhamento de policiais militares envolvidos em ocorrências de alto risco;
IV
participar dos programas de prevenção para os componentes da Polícia Militar, no campo da saúde mental.