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Artigo 7º do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.039 de 23 de agosto de 2001

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Art. 7º

Ao CSAEP, além de outras atribuições previstas em leis e regulamentos, incumbe:

I

realizar a avaliação psicológica dos policiais militares em estágio probatório;

II

definir e atualizar o perfil psicológico adequado ao exercício das funções policiais militares;

III

participar das atividades relacionadas com o acompanhamento de policiais militares envolvidos em ocorrências de alto risco;

IV

participar dos programas de prevenção para os componentes da Polícia Militar, no campo da saúde mental.