Artigo 7º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.039 de 23 de agosto de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Ao CSAEP, além de outras atribuições previstas em leis e regulamentos, incumbe:
I
realizar a avaliação psicológica dos policiais militares em estágio probatório;
II
definir e atualizar o perfil psicológico adequado ao exercício das funções policiais militares;
III
participar das atividades relacionadas com o acompanhamento de policiais militares envolvidos em ocorrências de alto risco;
IV
participar dos programas de prevenção para os componentes da Polícia Militar, no campo da saúde mental.