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Decreto Estadual de São Paulo nº 45.876 de 26 de junho de 2001

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Mogi Mirim, de imóvel localizado à Avenida Santo Antonio nº 296, naquele município, com área de 2.223,00m² e área construída de 999,70m², descrita e caracterizada nos trabalhos técnicos e planta da Procuradoria Regional de Campinas, constantes do Processo PR-5-1.416/2000-PGE, a saber: "Tem início no ponto "0", situado no cruzamento dos alinhamentos da Avenida Santo Antonio com Rua 1; desse ponto segue, pelo alinhamento da Avenida Santo Antonio, numa distância de 58,50m, até encontrar o ponto "1", situado no cruzamento desse alinhamento com o da Rua Coronel Leitão; desse ponto, deflete à direita e segue, pelo alinhamento da Rua Coronel Leitão, numa distância de 40,00m, até encontrar o ponto "2", situado na margem do córrego Santo Antonio; desse ponto, deflete à direita e segue, pela margem do córrego Santo Antonio, numa distância de 59,50m, até encontrar o ponto "3", situado no alinhamento da Rua 1; desse ponto, deflete à direita e segue, pelo alinhamento da Rua 1, numa distância de 36,00m, até encontrar o ponto "0", onde teve início a presente descrição, encerrando esse perímetro a área de 2.223,00m² (dois mil, duzentos e vinte e três metros quadrados).".

Parágrafo único

- O imóvel objeto da permissão de uso será utilizado para abrigar projetos sociais do município.

Art. 2º

A permissão de uso será formalizada mediante termo a ser lavrado na Procuradoria Regional de Campinas, da Procuradoria Geral do Estado, dele constando as condições impostas pela permitente.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 45.876 de 26 de junho de 2001