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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 45.876 de 26 de junho de 2001

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Mogi Mirim, de imóvel localizado à Avenida Santo Antonio nº 296, naquele município, com área de 2.223,00m² e área construída de 999,70m², descrita e caracterizada nos trabalhos técnicos e planta da Procuradoria Regional de Campinas, constantes do Processo PR-5-1.416/2000-PGE, a saber: "Tem início no ponto "0", situado no cruzamento dos alinhamentos da Avenida Santo Antonio com Rua 1; desse ponto segue, pelo alinhamento da Avenida Santo Antonio, numa distância de 58,50m, até encontrar o ponto "1", situado no cruzamento desse alinhamento com o da Rua Coronel Leitão; desse ponto, deflete à direita e segue, pelo alinhamento da Rua Coronel Leitão, numa distância de 40,00m, até encontrar o ponto "2", situado na margem do córrego Santo Antonio; desse ponto, deflete à direita e segue, pela margem do córrego Santo Antonio, numa distância de 59,50m, até encontrar o ponto "3", situado no alinhamento da Rua 1; desse ponto, deflete à direita e segue, pelo alinhamento da Rua 1, numa distância de 36,00m, até encontrar o ponto "0", onde teve início a presente descrição, encerrando esse perímetro a área de 2.223,00m² (dois mil, duzentos e vinte e três metros quadrados).".

Parágrafo único

- O imóvel objeto da permissão de uso será utilizado para abrigar projetos sociais do município.