Decreto Estadual de São Paulo nº 45.794 de 04 de maio de 2001
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
- Ficam outorgados poderes ao Secretário da Fazenda, Dr. Fernando Dall'Acqua para, representando o Estado de São Paulo, praticar todos os atos indispensáveis à efetivação de transferências mobiliárias e imobiliárias autorizadas em lei, à contratação de operações de crédito e prestação de garantias e contragarantias, pelo Tesouro do Estado, junto à União ou à suas Autarquias, a instituições financeiras ou de crédito, da rede oficial ou privada, nacional ou internacional, podendo, para tanto, assinar contratos e demais documentos, inclusive declarações, vinculados à formalização de empréstimos, financiamentos, arrendamentos mercantis e prestação de garantia ou contragarantia de interesse do Estado de São Paulo, de órgãos e entidades da administração direta, de autarquias, de fundações instituidas ou mantidas pelo Poder Público Estadual, de empresas nas quais o Estado seja o acionista controlador, bem como demais entidades por ele direta ou indiretamente controladas, desde que cumpridas as demais formalidades legais exigiveis na ocasião para operações da espécie.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 40.113, de 29 de maio de 1995.