Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 45.794 de 04 de maio de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 40.113, de 29 de maio de 1995.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 40.113, de 29 de maio de 1995.