JurisHand AI Logo
|

Decreto Estadual de São Paulo nº 45.680 de 21 de fevereiro de 2001

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica prorrogado, por mais 6 (seis) meses, o prazo de intervenção do Estado na Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Itu, com a manutenção do atual interventor, Dr. Nelson Paulo Andreazza Silveira.

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2001.


Decreto Estadual de São Paulo nº 45.680 de 21 de fevereiro de 2001