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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 45.680 de 21 de fevereiro de 2001

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Art. 1º

Fica prorrogado, por mais 6 (seis) meses, o prazo de intervenção do Estado na Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Itu, com a manutenção do atual interventor, Dr. Nelson Paulo Andreazza Silveira.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 45.680 /2001