Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 45.680 de 21 de fevereiro de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica prorrogado, por mais 6 (seis) meses, o prazo de intervenção do Estado na Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Itu, com a manutenção do atual interventor, Dr. Nelson Paulo Andreazza Silveira.