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Decreto Estadual de São Paulo nº 45.664 de 09 de fevereiro de 2001

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica homologado por 60 (sessenta) dias, a declaração de Situação de Emergência, no Município de Praia Grande, objeto do Decreto Municipal nº 3.196, de 6 de fevereiro de 2001 que alterou o Decreto nº 3.175, de 13 de janeiro de 2001.

Art. 2º

Os órgãos estaduais providenciarão, dentro de suas respectivas atribuições, o retorno do atendimento das necessidades básicas da população naquele município.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de janeiro de 2001.


Decreto Estadual de São Paulo nº 45.664 de 09 de fevereiro de 2001