Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 45.664 de 09 de fevereiro de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica homologado por 60 (sessenta) dias, a declaração de Situação de Emergência, no Município de Praia Grande, objeto do Decreto Municipal nº 3.196, de 6 de fevereiro de 2001 que alterou o Decreto nº 3.175, de 13 de janeiro de 2001.