Decreto Estadual de São Paulo nº 45.605 de 29 de dezembro de 2000
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Fica aberto um crédito de R$ 524.615.824,00 (Quinhentos e vinte e quatro milhões, seiscentos e quinze mil, oitocentos e vinte e quatro reais), suplementar aos orçamentos de Diversos Órgãos da Administração Pública, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Art. 2º
O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que aludem os incisos II e III do § 1º do artigo 43 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Art. 3º
Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 5º do Decreto nº 44.659, de 13 de janeiro de 2000, de conformidade com a Tabela 2, anexa.
Art. 4º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de novembro de 2000.