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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 45.605 de 29 de dezembro de 2000

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Art. 1º

Fica aberto um crédito de R$ 524.615.824,00 (Quinhentos e vinte e quatro milhões, seiscentos e quinze mil, oitocentos e vinte e quatro reais), suplementar aos orçamentos de Diversos Órgãos da Administração Pública, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 45.605 /2000