Decreto Estadual de São Paulo nº 45.338 de 24 de outubro de 2000
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação pela VIANORTE S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, o bem imóvel caracterizado em planta cadastral de desapropriação e devidamente descrito em memorial descritivo e laudo pericial, necessário à execução das obras e serviços de implantação de uma balança de pesagem de veículos de carga, localizado do lado direito da Via Anhanguera - SP-330, na altura do km 359+500m, no Município e Comarca de Orlândia, imóvel este que assim se encontra descrito e caracterizado: "Imóvel que consta pertencer à Salvador Luiz Neves Mazzetto e Outros ou Sucessores, localizado do lado direito da SP-330, na altura do km 359+500m e entre a estaca 808+19,82 e estaca 814+9,83, a saber: Começa no ponto "A", na altura da estaca 808+19,82 junto a cerca de divisa do DER e Salvador Luiz Neves Mazzetto e Outros ou Sucessores; desse ponto, segue em linha reta, confrontando com Salvador Luiz Neves Mazzetto e Outros ou Sucessores; numa distância de 5,00m, até encontrar o ponto "B"; daí, deflete à esquerda e segue em linha reta confrontando com Salvador Luiz Neves Mazzetto e Outros ou Sucessores, numa distância de 110,00m, até encontrar o ponto "C"; daí, deflete à esquerda e segue em linha reta, confrontando com Salvador Luiz Neves Mazzetto e Outros ou Sucessores, numa distância de 5,00m, até encontrar o ponto "D", na altura da estaca 814+9,83; daí, deflete à esquerda e segue em linha reta, confrontando com o DER, numa distância de 110,00m, até encontrar o ponto "A", na altura da estaca 808+19,82, onde teve início a presente descrição perimétrica, totalizando a área uma superfície de 550,00m² (quinhentos e cinqüenta metros quadrados), que deverá ser destacada da matricula nº 157, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Orlândia.".
Fica a VIANORTE S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER.
As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da VIANORTE S.A..