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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 45.338 de 24 de outubro de 2000

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Art. 1º

Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação pela VIANORTE S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, o bem imóvel caracterizado em planta cadastral de desapropriação e devidamente descrito em memorial descritivo e laudo pericial, necessário à execução das obras e serviços de implantação de uma balança de pesagem de veículos de carga, localizado do lado direito da Via Anhanguera - SP-330, na altura do km 359+500m, no Município e Comarca de Orlândia, imóvel este que assim se encontra descrito e caracterizado: "Imóvel que consta pertencer à Salvador Luiz Neves Mazzetto e Outros ou Sucessores, localizado do lado direito da SP-330, na altura do km 359+500m e entre a estaca 808+19,82 e estaca 814+9,83, a saber: Começa no ponto "A", na altura da estaca 808+19,82 junto a cerca de divisa do DER e Salvador Luiz Neves Mazzetto e Outros ou Sucessores; desse ponto, segue em linha reta, confrontando com Salvador Luiz Neves Mazzetto e Outros ou Sucessores; numa distância de 5,00m, até encontrar o ponto "B"; daí, deflete à esquerda e segue em linha reta confrontando com Salvador Luiz Neves Mazzetto e Outros ou Sucessores, numa distância de 110,00m, até encontrar o ponto "C"; daí, deflete à esquerda e segue em linha reta, confrontando com Salvador Luiz Neves Mazzetto e Outros ou Sucessores, numa distância de 5,00m, até encontrar o ponto "D", na altura da estaca 814+9,83; daí, deflete à esquerda e segue em linha reta, confrontando com o DER, numa distância de 110,00m, até encontrar o ponto "A", na altura da estaca 808+19,82, onde teve início a presente descrição perimétrica, totalizando a área uma superfície de 550,00m² (quinhentos e cinqüenta metros quadrados), que deverá ser destacada da matricula nº 157, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Orlândia.".

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 45.338 /2000