Artigo 5º, Parágrafo 5 do Decreto Estadual de São Paulo nº 45.085 de 31 de julho de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Quando se tratar de procedimento licitatório na modalidade de convite, o instrumento convocatório será afixado em local apropriado e divulgado através da Internet.
§ 1º
Todo interessado, previamente cadastrado no Siafísico, poderá apresentar proposta por intermédio da Internet.
§ 2º
Para cadastramento, os interessados deverão apresentar a documentação de que tratam os artigos 28 a 31 da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como a prova da regularidade para com o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.
§ 3º
Todas as propostas serão abertas simultaneamente, em dia, hora e local designados no instrumento convocatório.
§ 4º
O sistema eletrônico propiciará o sigilo das propostas apresentadas até a respectiva abertura.
§ 5º
No julgamento e na classificação a Comissão, ou o servidor designado, levará em consideração a proposta que esteja de acordo com as especificações do edital e ofertar o menor preço.