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Artigo 5º do Decreto Estadual de São Paulo nº 45.085 de 31 de julho de 2000

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Art. 5º

Quando se tratar de procedimento licitatório na modalidade de convite, o instrumento convocatório será afixado em local apropriado e divulgado através da Internet.

§ 1º

Todo interessado, previamente cadastrado no Siafísico, poderá apresentar proposta por intermédio da Internet.

§ 2º

Para cadastramento, os interessados deverão apresentar a documentação de que tratam os artigos 28 a 31 da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como a prova da regularidade para com o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.

§ 3º

Todas as propostas serão abertas simultaneamente, em dia, hora e local designados no instrumento convocatório.

§ 4º

O sistema eletrônico propiciará o sigilo das propostas apresentadas até a respectiva abertura.

§ 5º

No julgamento e na classificação a Comissão, ou o servidor designado, levará em consideração a proposta que esteja de acordo com as especificações do edital e ofertar o menor preço.