Decreto Estadual de São Paulo nº 44.992 de 23 de junho de 2000
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de São Paulo, de imóveis consistentes em 4 (quatro) áreas de terrenos, sem edificações, situadas na Avenida Pedro Álvares Cabral, Subdistrito de Vila Mariana, descritas no laudo técnico anexo ao processo PPI-1.578/99, da Procuradoria-Geral do Estado, a saber:
Área Nº 01: 480,47m² (quatrocentos e oitenta metros quadrados e quarenta e sete decímetros quadrados) - Frente: Linha quebrada 1-2-3-4-5-6= 105,07m, sendo trechos retos 1-2= 41,94m, 2-3= 13,19m, 3-4 = 18,94m, 4-5 = 9,21m, 5-6 = 21,79m, todos pelo alinhamento da Av. Pedro Álvares Cabral confrontando com o seu leito; Fundos: Linha quebrada 6-7-8-9 = 106,41m, sendo trechos retos 6-7 = 25,49m, 7-8 = 75,10m, 8-9 = 5,82m, todos pelo futuro alinhamento da Av. Pedro Álvares Cabral, confrontando com Próprio Estadual, ocupado pelo Detran; Lado Direito: Linha quebrada 9-10-1 = 6,24m, sendo trechos retos 9-10 = 1,97m e 10-1 = 4,27m, ambos confrontando pelo alinhamento do arruamento existente, da Rua França Pinto;
Área Nº 2: 621,73m² (seiscentos e vinte um metros quadrados e setenta e três decímetros quadrados) - Frente: Linha quebrada 11-12-13-14-15 = 87,70m, sendo trechos retos 11-12 = 7,00m, 12-13 = 21,80m, 13-14 = 29,20m, 14-15 = 29,70m, todos pelo alinhamento da Av. Pedro Álvares Cabral confrontando com o seu leito; Lado Esquerdo: Linha mista 15-16-17 = 30,20m, sendo trecho curvo 15-16 = 11,40m e trecho reto 16-17 = 18,80m, ambos confrontando com o imóvel de nº 2 da Av. Pedro Álvares Cabral, contribuinte 036.079.0005-1, ocupado pelo Centro Acadêmico XI de Agosto; Fundos: Linha quebrada 17-18-19 = 91,00m, sendo trechos retos 17-18 = 75,00m e 18-19 = 16,00m, ambos pelo futuro alinhamento da Av. Pedro Álvares Cabral, confrontando com Próprio Estadual, ocupado pelo Detran; Lado Direito: Linha reta 19-11 = 1,05m confrontando com o passeio público, Próprio Estadual, ocupado pelo Detran;
Área Nº 03: 4.133,57m² (quatro mil, cento e trinta e três metros quadrados e cinqüenta e sete metros quadrados) - Frente: Linha mista 1-2-3-4-5-6-7-8 = 223,60m, sendo os segmentos curvo 1-2 = 11,40m, retos 2-3 = 43,40m, 3-4 = 44,10m, 4-5 = 2,90m, 5-6 = 4,95m, 6-7 = 82,65m, 7-8 = 34,20m, todos pelo alinhamento da Av. Pedro Álvares Cabral, confrontando com o seu leito; Lado Esquerdo: Linha em curva, segmentos 8-9-10-30 = 64,36m, 8-9 = 24,25m, 9-10 = 24,70m, 10-30 = 15,41m todos pelo alinhamento da confluência da Av. Doutor Dante Pazzanese com Av. Pedro Álvares Cabral confrontando com seus leitos; Fundos: Linha mista 30-29-28-27-26-25-24-23 = 266,65m sendo os segmentos curvo 30-29 = 14,91m, reto 29-28 = 5,69m, curvo 28-27 = 22,42m, curvo 27-26 = 42,96m, reto 26-25 = 138,56m, reto 25-24 = 20,56m e reto 24-23 = 21,55m todos pelo alinhamento da futura passagem inferior Dante Pazzanese confrontando com área remanescente do imóvel, Próprio Estadual, destinada ao Centro Acadêmico XI de Agosto; Lado Direito: Linha reta 23-1 = 13,71m confrontando com imóvel s/nº da Av. Pedro Álvares Cabral, contribuinte 036.079.0004-3, Próprio Estadual, ocupado pelo Detran;
Área Nº 04: 947,50m² (novecentos e quarenta e sete metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados) - Frente: Linha mista 6-12-13 = 81,94m, assim parcelado; trecho curvilíneo 6-12 = 21,99m, no alinhamento da confluência da Av. Doutor Dante Pazzanese com acesso da Av. Pedro Álvares Cabral, confrontando com seus leitos e trecho reto 12-13 = 59,95m, sobre o alinhamento do acesso da Av. Pedro Álvares Cabral, confrontando com seu leito; Lado Esquerdo: Linha reta 13-14 = 10,10m, sobre o alinhamento do acesso da Av. Pedro Álvares Cabral, confrontando com seu leito; Fundos Linha reta 14-7 = 92,90m, confrontando com Próprio Estadual, ocupado pelo Instituto Dante Pazzanese de Cardiologia; Lado Direito: Linha curva 7-6 = 11,87m, na curva de concordância dos alinhamentos da Av. Doutor Dante Pazzanese e o acesso da Av. Pedro Álvares Cabral, confrontando com seus leitos.
- As áreas de terrenos a que se refere este decreto deverão ser destinadas à melhoria do sistema viário local, visando especialmente à construção de passagem inferior para acesso à Avenida 23 de Maio.
A permissão de uso será formalizada por meio de termo a ser lavrado na Procuradoria do Patrimônio Imobiliário da Procuradoria-Geral do Estado, do qual constarão as condições impostas pela permitente.