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Decreto Estadual de São Paulo nº 44.992 de 23 de junho de 2000

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de São Paulo, de imóveis consistentes em 4 (quatro) áreas de terrenos, sem edificações, situadas na Avenida Pedro Álvares Cabral, Subdistrito de Vila Mariana, descritas no laudo técnico anexo ao processo PPI-1.578/99, da Procuradoria-Geral do Estado, a saber:

I

Área Nº 01: 480,47m² (quatrocentos e oitenta metros quadrados e quarenta e sete decímetros quadrados) - Frente: Linha quebrada 1-2-3-4-5-6= 105,07m, sendo trechos retos 1-2= 41,94m, 2-3= 13,19m, 3-4 = 18,94m, 4-5 = 9,21m, 5-6 = 21,79m, todos pelo alinhamento da Av. Pedro Álvares Cabral confrontando com o seu leito; Fundos: Linha quebrada 6-7-8-9 = 106,41m, sendo trechos retos 6-7 = 25,49m, 7-8 = 75,10m, 8-9 = 5,82m, todos pelo futuro alinhamento da Av. Pedro Álvares Cabral, confrontando com Próprio Estadual, ocupado pelo Detran; Lado Direito: Linha quebrada 9-10-1 = 6,24m, sendo trechos retos 9-10 = 1,97m e 10-1 = 4,27m, ambos confrontando pelo alinhamento do arruamento existente, da Rua França Pinto;

II

Área Nº 2: 621,73m² (seiscentos e vinte um metros quadrados e setenta e três decímetros quadrados) - Frente: Linha quebrada 11-12-13-14-15 = 87,70m, sendo trechos retos 11-12 = 7,00m, 12-13 = 21,80m, 13-14 = 29,20m, 14-15 = 29,70m, todos pelo alinhamento da Av. Pedro Álvares Cabral confrontando com o seu leito; Lado Esquerdo: Linha mista 15-16-17 = 30,20m, sendo trecho curvo 15-16 = 11,40m e trecho reto 16-17 = 18,80m, ambos confrontando com o imóvel de nº 2 da Av. Pedro Álvares Cabral, contribuinte 036.079.0005-1, ocupado pelo Centro Acadêmico XI de Agosto; Fundos: Linha quebrada 17-18-19 = 91,00m, sendo trechos retos 17-18 = 75,00m e 18-19 = 16,00m, ambos pelo futuro alinhamento da Av. Pedro Álvares Cabral, confrontando com Próprio Estadual, ocupado pelo Detran; Lado Direito: Linha reta 19-11 = 1,05m confrontando com o passeio público, Próprio Estadual, ocupado pelo Detran;

III

Área Nº 03: 4.133,57m² (quatro mil, cento e trinta e três metros quadrados e cinqüenta e sete metros quadrados) - Frente: Linha mista 1-2-3-4-5-6-7-8 = 223,60m, sendo os segmentos curvo 1-2 = 11,40m, retos 2-3 = 43,40m, 3-4 = 44,10m, 4-5 = 2,90m, 5-6 = 4,95m, 6-7 = 82,65m, 7-8 = 34,20m, todos pelo alinhamento da Av. Pedro Álvares Cabral, confrontando com o seu leito; Lado Esquerdo: Linha em curva, segmentos 8-9-10-30 = 64,36m, 8-9 = 24,25m, 9-10 = 24,70m, 10-30 = 15,41m todos pelo alinhamento da confluência da Av. Doutor Dante Pazzanese com Av. Pedro Álvares Cabral confrontando com seus leitos; Fundos: Linha mista 30-29-28-27-26-25-24-23 = 266,65m sendo os segmentos curvo 30-29 = 14,91m, reto 29-28 = 5,69m, curvo 28-27 = 22,42m, curvo 27-26 = 42,96m, reto 26-25 = 138,56m, reto 25-24 = 20,56m e reto 24-23 = 21,55m todos pelo alinhamento da futura passagem inferior Dante Pazzanese confrontando com área remanescente do imóvel, Próprio Estadual, destinada ao Centro Acadêmico XI de Agosto; Lado Direito: Linha reta 23-1 = 13,71m confrontando com imóvel s/nº da Av. Pedro Álvares Cabral, contribuinte 036.079.0004-3, Próprio Estadual, ocupado pelo Detran;

IV

Área Nº 04: 947,50m² (novecentos e quarenta e sete metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados) - Frente: Linha mista 6-12-13 = 81,94m, assim parcelado; trecho curvilíneo 6-12 = 21,99m, no alinhamento da confluência da Av. Doutor Dante Pazzanese com acesso da Av. Pedro Álvares Cabral, confrontando com seus leitos e trecho reto 12-13 = 59,95m, sobre o alinhamento do acesso da Av. Pedro Álvares Cabral, confrontando com seu leito; Lado Esquerdo: Linha reta 13-14 = 10,10m, sobre o alinhamento do acesso da Av. Pedro Álvares Cabral, confrontando com seu leito; Fundos Linha reta 14-7 = 92,90m, confrontando com Próprio Estadual, ocupado pelo Instituto Dante Pazzanese de Cardiologia; Lado Direito: Linha curva 7-6 = 11,87m, na curva de concordância dos alinhamentos da Av. Doutor Dante Pazzanese e o acesso da Av. Pedro Álvares Cabral, confrontando com seus leitos.

Parágrafo único

- As áreas de terrenos a que se refere este decreto deverão ser destinadas à melhoria do sistema viário local, visando especialmente à construção de passagem inferior para acesso à Avenida 23 de Maio.

Art. 2º

A permissão de uso será formalizada por meio de termo a ser lavrado na Procuradoria do Patrimônio Imobiliário da Procuradoria-Geral do Estado, do qual constarão as condições impostas pela permitente.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 44.992 de 23 de junho de 2000