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Artigo 29, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 44.944 de 31 de maio de 2000

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Art. 29

O exercício financeiro da Fundação terá inicio no dia 1º de janeiro e o encerramento no dia 31 de dezembro de cada ano.

Parágrafo único

- A Fundação levantará, no último dia útil de cada ano, o Balanço Geral a ser encaminhado aos órgãos competentes.