Artigo 29 do Decreto Estadual de São Paulo nº 44.944 de 31 de maio de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 29
O exercício financeiro da Fundação terá inicio no dia 1º de janeiro e o encerramento no dia 31 de dezembro de cada ano.
Parágrafo único
- A Fundação levantará, no último dia útil de cada ano, o Balanço Geral a ser encaminhado aos órgãos competentes.