Artigo 18, Parágrafo 2 do Decreto Estadual de São Paulo nº 44.944 de 31 de maio de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 18
A Diretoria Executiva, órgão executivo superior da Fundação, será integrada pelo Diretor-Executivo e por 4 (quatro) Diretores-Adjuntos.
§ 1º
O Diretor-Executivo será nomeado pelo Governador, para um mandato de 2 (dois) anos, entre os membros de uma lista tríplice, encaminhada pelo Conselho Curador, composta por pessoas de reputação ilibada e de notório conhecimento nas áreas de política agrária e de regularização fundiária.
§ 2º
Os Diretores-Adjuntos serão nomeados pelo Governador, mediante indicação feita pelo Diretor-Executivo, "ad referendum" do Conselho Curador.