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Artigo 18 do Decreto Estadual de São Paulo nº 44.944 de 31 de maio de 2000

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Art. 18

A Diretoria Executiva, órgão executivo superior da Fundação, será integrada pelo Diretor-Executivo e por 4 (quatro) Diretores-Adjuntos.

§ 1º

O Diretor-Executivo será nomeado pelo Governador, para um mandato de 2 (dois) anos, entre os membros de uma lista tríplice, encaminhada pelo Conselho Curador, composta por pessoas de reputação ilibada e de notório conhecimento nas áreas de política agrária e de regularização fundiária.

§ 2º

Os Diretores-Adjuntos serão nomeados pelo Governador, mediante indicação feita pelo Diretor-Executivo, "ad referendum" do Conselho Curador.